Governo do RJ recua em minuta e acolhe maioria de contribuições do MP para decreto do meio ambiente
Foram esvaziadas ou anuladas regras sobre dispensa de licenciamento, flexibilização do EIA Rima e exclusão de prefeituras -- pontos da reportagem do Nossa Guanabara
Vista aérea de parte da restinga de Maricá. Foto: Désirée Freire/Agência Brasil
O decreto que altera as regras do sistema de licenciamento ambiental no estado considerou a maioria das recomendações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Além disso, quase todos os pontos mencionados na reportagem do Nossa Guanabara sobre a minuta colocada em audiência pública foram alterados com mudanças mais protetivas para os nossos ecossistemas.
Foi retirado o artigo que previa a dispensa de estudo de impacto ambiental (EIA Rima) em caso de empreendimentos e atividades que estivessem ligados ao desenvolvimento de complexos portuários, aeroportuários, aterros sanitários/industriais e unidades petroquímicas ou siderúrgicas.
A regra que excluía prefeituras do processo também foi substituída por outra prevendo que a certidão municipal de uso e ocupação do solo e a comprovação de posse/propriedade “poderão ser exigidas previamente, sempre que a análise da viabilidade ambiental estiver indissociavelmente ligada às normas urbanísticas ou em hipóteses previstas pelo INEA”.
Outro pilar problemático da minuta, citado na reportagem do Nossa Guanabara, a dispensa de licenciamento ambiental para atividades potencialmente impactantes como obras de distribuição de energia elétrica, dragagens de manutenção, pecuária e cultivos agrícolas foi esvaziada.
A partir da nova redação do decreto, distribuidoras de energia não mais poderão ser dispensadas de licenciamento ambiental se houver supressão de vegetação nativa. Obras Estações de Tratamento de esgoto, atividades agrícolas também passam a ter restrições nesta dispensa (ver resumo abaixo).
Por outro lado, a redação final do decreto para a dispensa de licenciamento ambiental flexibiliza a restrição de Unidades de Conservação, vedando a dispensa apenas em UCs de proteção integral (permitindo a dispensa em UCs de uso sustentável e zonas de amortecimento).
12 das 22 do MP recomendações no decretoEm documento antecipado para o Nossa Guanabara, o MPRJ mostra suas contribuições acolhidas no decreto. Das 22 recomendações, 12 foram aceitas. Destas, a 6 foram recebidas na totalidade.
Várias destas recomendações acolhidas foram também alvo de contribuições de outros especialistas, como as pesquisadoras Ambiental Virgínia Totti Guimarães, Paula Máximo de Barros Pinto e Danielle de Andrade Moreira. Nossa reportagem usou como base as contribuições delas.
Além destas alterações, os técnicos dos grupos especializados Gaema e Caoma do MPRJ também tiveram recomendações aceitas para prazos de licenças e regras que tratam de mitigações e compensações, entre outros.
A seguir, um resumo da diferença da minuta antes da consulta pública e o decreto publicado ontem para o chamado Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental, conhecido como SELCA.
Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo e Dominialidade
- Texto da Minuta (Art. 77): Estabelecia como regra geral que o licenciamento ambiental independia de comprovação prévia da dominialidade do imóvel e da certidão municipal de uso e ocupação do solo. A exigência desses documentos ficava postergada para o cumprimento de condicionantes da licença emitida.
- Alteração na redação final (Art. 74): A regra de independência irrestrita foi revogada. O texto final passou a prever expressamente que a certidão municipal de uso e ocupação do solo e a comprovação de posse/propriedade poderão ser exigidas previamente, sempre que a análise da viabilidade ambiental estiver indissociavelmente ligada às normas urbanísticas ou em hipóteses previstas pelo INEA.
Atividades de Significativa Degradação e EIA/RIMA
- Texto da Minuta (Art. 69, § 3º): Previa que a exigência de EIA/RIMA aplicava-se inclusive a empreendimentos e atividades que estivessem localizados no mesmo complexo e ligados ao desenvolvimento de complexos portuários, aeroportuários, aterros sanitários/industriais e unidades petroquímicas ou siderúrgicas.
- Alteração na redação final (Art. 66, §§ 1º e 2º): Esse dispositivo de vinculação por complexo foi retirado. O NOVO SELCA fixou a diretriz oposta: a mera localização no mesmo complexo de um empreendimento sujeito a EIA/RIMA não determina, por si só, a exigência de EIA/RIMA para a nova atividade. As atividades auxiliares ou acessórias sem efeito sinérgico passaram a ser avaliadas individualmente por seu próprio porte e potencial poluidor.
Dispensa de Licenciamento Ambiental
A. Distribuição de Energia Elétrica (até 138 kV)
- Texto da Minuta (Art. 39, II): Dispensava do licenciamento as obras de distribuição de energia até 138 kV, desde que não houvesse: sobreposição com APP, alagados ou qualquer Unidade de Conservação (UC) ou zona de amortecimento; necessidade de desapropriação; ou travessia hidráulica/rebaixamento freático.
- Alteração na redação final (Art. 38, IV):
- Retirou a restrição quanto à necessidade de desapropriação.
- Flexibilizou a restrição de Unidades de Conservação, vedando a dispensa apenas em UCs de proteção integral (permitindo a dispensa em UCs de uso sustentável e zonas de amortecimento).
- Incluiu uma nova proibição explícita: não pode haver supressão de vegetação nativa para que a dispensa seja aplicada.
B. Pecuária e Atividades Agrícolas
- Texto da Minuta (Art. 40): Isentava do licenciamento atividades agrícolas e pecuárias condicionando expressamente ao enquadramento de impacto ambiental "desprezível", exigindo critérios rígidos de validação ou homologação do CAR.
- Alteração na redação final (Art. 39):
- Ampliou a dispensa para atividades classificadas como de "baixo impacto ambiental" (e não apenas "desprezível").
- Incluiu novas práticas agrícolas dispensadas, como obras de conservação de solo e água de pequeno porte (terraceamento, barraginhas, caixas secas e paliçadas) fora de APP e da calha de cursos d'água.
- Flexibilizou as exigências do CAR, permitindo a dispensa mesmo com o CAR pendente de aprovação, desde que o imóvel esteja aderido ao PRA ou com termo de compromisso firmado.
C. Estações e Sistemas de Tratamento de Água e Esgoto (ETA/ETE)
- Texto da Minuta (Art. 44): Declarava que os sistemas e estações de tratamento de água e esgoto sanitário de impacto desprezível eram completamente dispensados do licenciamento ambiental.
- Alteração na redação final (Art. 51, I): Retirou a dispensa de licenciamento para ETA e ETE. No texto final, os sistemas de tratamento de água e esgoto sanitário de baixo ou médio impacto foram submetidos obrigatoriamente à Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Outros Artigos e Dispositivos Retirados ou Substancialmente Alterados
- Cadastro de Consultores e Histórico de Fraudes (Art. 14 da Minuta): A Minuta obrigava o INEA a manter um cadastro público com o histórico individualizado de aprovações, rejeições, complementações e fraudes de consultores e responsáveis técnicos. Esse dispositivo foi totalmente excluído da redação final.
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC) em Unidades de Conservação (Art. 54, § 3º, VIII da Minuta vs. Art. 51, § 5º, VIII da redação final): A Minuta proibia a LAC em qualquer Unidade de Conservação ou zona de amortecimento, incluindo Áreas de Proteção Ambiental (APAs). A redação final alterou a regra para permitir expressamente a LAC dentro de APAs.
- Prazo de Análise da Autorização Ambiental de Adequação - AAA (Art. 28, V da Minuta vs. Art. 27, VI da redação final): O prazo de análise da AAA pela autoridade ambiental foi ampliado de 45 dias na Minuta para 3 meses no texto final.
- Averbação de Autorização Ambiental de Adequação - AAC (Art. 141, § 4º da Minuta vs. Art. 105, § 4º da redação final): A Minuta vedava a averbação tanto da LAC quanto da AAC. A redação final retirou a restrição para a AAC, mantendo a proibição de averbação apenas para a LAC* O resumo comparativo entre a minuta e a redação final do decreto foi realizado com apoio de Inteligência Artificial.
Usamos IA eventualmente para apoiar a comparação de documentos como neste caso, mas todo o processo editorial, da apuração à edição, passando pela redação, é humano.





