Ministérios públicos agem para proteger população de rua em Niterói e Queimados

MPF recomendou que a Prefeitura de Niterói suspenda o recolhimento forçado de pertences básicos que não configurem lixo

Atualizado em 03/08/2026 às 20:03, por Redação Nossa Guanabara.

Ministérios públicos agem para proteger população de rua em Niterói e Queimados

MPF recomendou que a Prefeitura de Niterói suspenda o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua. Foto: Agência Nossa

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciaram ações distintas para proteger respectivamente pessoas em situação de rua nas cidades de Niterói e Queimados.

O MPF recomendou que a prefeitura de Niterói suspenda o recolhimento forçado de pertences de pessoas em situação de rua, sempre que os objetos não configurem lixo ou entulho. 

A medida busca impedir a apreensão de bens essenciais, como documentos, cobertores e colchonetes, e adequar a atuação do município às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e às normas nacionais de proteção dessa população.

Esta reportagem, que atua com grupo de voluntários para apoiar pessoas em situação de rua, já registrou casos de quem ficou sem cobertores em pleno frio à noite nas ruas do Ingá e São Domingos.

Ações como estas costumam acontecer com agentes da guarda municipal sem a presença de assistentes sociais.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Paulo Cezar Calandrini Barata, faz parte de um procedimento instaurado para apurar denúncias de retirada forçada de pessoas e apreensão arbitrária de pertences na Praia de Icaraí e no calçadão. 

Parlamentares federais e estaduais apresentaram ao MPF vídeos que mostram que equipes municipais recolheram pertences pessoais, incluindo documentos, colchões e mantimentos, em ações realizadas sem a atuação coordenada da assistência social.

Na recomendação, o MPF destaca que a Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e impõe ao poder público o dever de garantir assistência social a quem dela necessitar. Também lembra que a Política Nacional para a População em Situação de Rua proíbe práticas higienistas – ações que usam a justificativa da saúde pública e da limpeza para remover grupos considerados indesejados – e exige atuação articulada entre as áreas de assistência social, saúde e demais políticas públicas.Prefeitura de Niterói tem 15 dias para responderA Prefeitura de Niterói terá prazo de 15 dias para informar se acatará a recomendação e quais providências adotará. O documento alerta que a ausência de resposta ou o descumprimento das medidas poderá levar à adoção de medidas judiciais.

O documento ressalta ainda que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, o STF reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” na política voltada à população em situação de rua e proibiu expressamente o recolhimento forçado de bens, a remoção compulsória de pessoas e o emprego de arquitetura hostil.

Segundo o procurador, embora o protocolo municipal de Zeladoria Urbana proíba formalmente o recolhimento forçado, ele estabelece prazo de apenas 72 horas para guarda de bens volumosos, período considerado insuficiente diante da extrema vulnerabilidade dessa população. O MPF também aponta que o município ainda não apresentou diagnóstico geográfico detalhado sobre a população em situação de rua, medida determinada pelo STF para subsidiar políticas públicas eficazes.

Além da suspensão das apreensões, o MPF recomenda que o município revise o protocolo de zeladoria para ampliar o prazo de guarda dos bens recolhidos, garanta que toda ação seja previamente coordenada por equipes de assistência social e saúde e divulgue antecipadamente os cronogramas de limpeza urbana, de modo a permitir a cooperação dos usuários e evitar conflitos. Também pede a elaboração do diagnóstico geográfico da população em situação de rua e a comprovação do funcionamento do comitê gestor responsável pela política pública no município, com a participação da sociedade civil.

A recomendação à prefeitura de Niterói faz parte de uma atuação mais ampla do Ministério Público Federal em defesa dos direitos da população em situação de rua. No Rio de Janeiro, o MPF também atua, ao lado da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), em ação civil pública que busca assegurar o cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Em manifestação apresentada à Justiça Federal neste ano, as instituições apontaram falhas estruturais nas políticas públicas voltadas à população em situação de rua, como a ausência de coordenação intersetorial, infraestrutura insuficiente para atendimento, deficiência na oferta de vagas de acolhimento e falta de diagnóstico atualizado. Também defenderam a realização de nova audiência judicial para discutir medidas capazes de assegurar o cumprimento das determinações da Suprema Corte e fortalecer uma atuação articulada entre os órgãos responsáveis pela garantia dos direitos dessa população.


MPRJ aciona Justiça para atendimento à população em Queimados

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu ajuizou, nesta quinta-feira (30/07), ação civil pública em face do Município de Queimados para exigir a implementação e a estruturação da política pública de assistência social voltada à população em situação de rua. A ação foi proposta após a constatação de graves falhas na rede socioassistencial municipal, identificadas ao longo de procedimento investigatório e confirmadas por inspeções técnicas e estudos realizados pelo Grupo de Apoio Técnico do MPRJ (GATE).

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requer, entre outras medidas, a implantação de serviços especializados, reforço na estrutura do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), criação de um Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) e de unidades de acolhimento para adultos e famílias em situação de vulnerabilidade. O município deve ainda promover a articulação entre assistência social, saúde, habitação, educação, trabalho e renda, segurança alimentar e demais políticas públicas relacionadas à proteção das pessoas.

De acordo com um relatório elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), o Município de Queimados não dispõe de estrutura compatível com as exigências do SUAS para atendimento, tendo sido identificadas graves deficiências no funcionamento do CREAS, insuficiência de recursos humanos e falta de planejamento.

Em caso de descumprimento, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu requer a aplicação de multa diária, em valor a ser fixado pelo Juízo.